A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em razão de doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa e não possam ser reabilitados em outra profissão. Este benefício é regulamentado pelos artigos 42 a 47 da Lei 8.213/1991.
Condições para Concessão
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos fundamentais:
- Qualidade de Segurado: É necessário que o solicitante esteja na condição de segurado do INSS no momento do requerimento do benefício ou no momento da incapacidade. A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador realiza contribuições periódicas ao INSS.
- Incapacidade Total e Permanente: A incapacidade deve ser total, ou seja, o segurado não pode realizar nenhuma atividade que lhe garanta a subsistência, e permanente, não havendo expectativa de reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta a sua subsistência. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de laudo da perícia médica do INSS.
- Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício. Para a aposentadoria por invalidez, a carência exigida é de 12 contribuições mensais. Contudo, existem exceções:
- Não há carência para acidentes de qualquer natureza (acidente de trabalho ou não).
- Não há carência para doenças previstas na lista do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência.
Processo de Concessão
O processo para a concessão da aposentadoria por invalidez envolve diversas etapas:
- Requerimento: O segurado deve solicitar o benefício junto ao INSS, podendo ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou em uma agência da Previdência Social.
- Perícia Médica: Após o requerimento, o segurado é submetido a uma perícia médica realizada por profissionais do INSS. Esta perícia é responsável por avaliar a incapacidade do segurado para o trabalho e a possibilidade de reabilitação para outras atividades.
- Decisão: Com base no laudo da perícia médica, o INSS decide pela concessão ou não do benefício. Caso concedido, a aposentadoria por invalidez é paga mensalmente ao segurado enquanto perdurar a incapacidade.
Benefícios Adicionais
Além do valor mensal da aposentadoria, o segurado aposentado por invalidez pode ter direito a outros benefícios:
- Acréscimo de 25%: Em casos em que o aposentado por invalidez necessite de assistência permanente de outra pessoa para as atividades cotidianas, é concedido um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991 e é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto previdenciário.
- Isenção de Imposto de Renda: A aposentadoria por invalidez pode estar isenta do Imposto de Renda, conforme previsto na legislação tributária, para doenças graves especificadas em lei.
Cessação do Benefício
O benefício de aposentadoria por invalidez pode ser cessado nas seguintes situações:
- Reabilitação para o Trabalho: Se o segurado for considerado apto para o trabalho em uma nova perícia médica, o benefício será cessado.
- Falecimento do Segurado: O benefício é automaticamente cessado com o falecimento do segurado.
- Retorno ao Trabalho: Se o segurado retornar voluntariamente ao trabalho, o benefício será suspenso.
Considerações Finais
A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para garantir a dignidade e a subsistência daqueles que, por motivos de saúde, não podem mais exercer atividades laborativas. É fundamental que os segurados estejam atentos às condições e requisitos para a concessão desse benefício, buscando sempre a orientação adequada para assegurar seus direitos previdenciários.
Por fim, é importante ressaltar que a legislação previdenciária está sujeita a mudanças, e os segurados devem acompanhar as atualizações para garantir o pleno exercício de seus direitos.