O sistema previdenciário brasileiro, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece uma gama de benefícios destinados a assegurar a proteção social dos trabalhadores e seus dependentes. Esses benefícios visam fornecer amparo em situações de risco social, como aposentadoria, invalidez e pensões. A seguir, são detalhados os principais benefícios previdenciários disponíveis no Brasil:
Aposentadoria Programada
De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, a aposentadoria programada exige que os trabalhadores urbanos tenham pelo menos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além de um mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Para trabalhadores rurais, a aposentadoria ocorre aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com comprovação de 180 meses de atividade rural. Este benefício é destinado a trabalhadores que completam o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado que cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido pela legislação previdenciária. Para homens, o tempo mínimo é de 35 anos de contribuição, e para mulheres, 30 anos. Este benefício é destinado a trabalhadores que atingem o tempo necessário para se aposentar, independentemente da idade. A reforma da Previdência de 2019 trouxe novas regras de transição.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é concedida aos segurados que atingem a idade mínima exigida pela lei, além de um período mínimo de contribuições. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição. Esta modalidade é voltada para trabalhadores que não completaram o tempo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que, em virtude de doença ou acidente, são considerados permanentemente incapazes de realizar qualquer atividade laborativa. O beneficiário deve passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho. A carência para esse benefício é geralmente de 12 contribuições mensais, com exceções para acidentes e doenças específicas.
Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado que falece. Os dependentes podem ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, em alguns casos, pais. A pensão é calculada com base na média das contribuições do segurado falecido e varia conforme a situação familiar e a qualidade de dependente.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar em decorrência de doença ou acidente. Para receber esse benefício, o segurado deve comprovar a incapacidade por meio de perícia médica e cumprir um período de carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidentes de trabalho.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que se afastam do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial de criança. Este benefício visa garantir uma remuneração durante o período de licença maternidade, e é concedido por um período de 120 dias.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é destinado aos segurados que, após um acidente de trabalho, permanecem com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O valor do auxílio é calculado com base em um percentual sobre o salário de contribuição e é destinado a cobrir a perda de capacidade laborativa.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria manutenção e cuja renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo. O BPC não requer contribuições prévias ao INSS e visa assegurar um mínimo de dignidade aos seus beneficiários.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. As condições específicas e os requisitos estão detalhados na legislação previdenciária, conforme o artigo 57 da Lei 8.213/1991.
Casos Especiais
Professores: Aposentadoria aos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de contribuição em atividade de magistério, conforme previsto no artigo 40, § 5º da Constituição Federal.
Pessoa com Deficiência (PCD): Aposentadoria após 15 anos de contribuição na condição de PCD e idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A redução do tempo mínimo de contribuição varia conforme o grau de deficiência, conforme disposto na Lei Complementar 142/2013.
Aposentadoria Não Programada
Concedida em casos de incapacidade permanente para qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação profissional, mediante avaliação da perícia médica do INSS.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Exige a comprovação da incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, atestada por perícia médica, e contribuição mínima de 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, conforme artigos 59 a 63 da Lei 8.213/1991.
Auxílio-Reclusão
Concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado, desde que tenha contribuído nos últimos 24 meses, conforme artigos 80 e 116 do Decreto 3.048/1999.
Pensão por Morte
Devida aos dependentes do segurado falecido, desde que esteja na qualidade de segurado na data do óbito ou tenha direito a benefício, conforme artigos 74 a 79 da Lei 8.213/1991.
Quem Pode Ser Segurado
Qualquer pessoa que exerça atividade remunerada, seja empregado, autônomo, empregado doméstico, segurado especial (produtor rural), entre outros, conforme artigos 11 e 12 da Lei 8.213/1991.
É essencial que os segurados compreendam os requisitos e condições de cada benefício para garantir a correta solicitação e o recebimento dos direitos previdenciários. A legislação está sujeita a alterações, e o acompanhamento constante das normas é fundamental para assegurar o pleno acesso aos benefícios.